Decreto nº 1.301/2004
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.301- R, DE 16 DE MARÇO DE 2004.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.
Parágrafo único. Os cargos decorrentes da transformação a que se refere o caput deste artigo, são de livre nomeação e exoneração, não lhe sendo também atribuído a gratificação de produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de março de 2004, 183º da Independência; 116º da república e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/03/2004)
Economia Gerada: R$ 112,67
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.