Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.304/2004

Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 024-R, de 23 de março de 2000, alterado pelo Decreto n.º 1.106-R de 03 de dezembro de 2002 - dispositivos que disciplinam o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte de produtos agrotóxicos, seus componentes, no Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 1.304- R, DE 06 DE ABRIL DE 2004.

Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 024 -R, de 23 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº 1.106 -R de 03 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos que disciplinam o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte de produtos agrotóxicos, seus componentes, no Estado do Espírito Santo, aprovado pelo Decreto nº 024 -R, de 23 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº 1.106 -R, de 03 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44-IX. estar situado de maneira a não afetar direta ou indiretamente, habitações ou locais onde se conservem ou consumam alimentos, bebidas, drogas ou outros materiais que possam entrar em contato com pessoas ou animais.

...

Art. 103. A defesa administrativa e o recurso impugnando as penalidades ao presente regulamento serão julgados em primeira instância, pelo Chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, Chefe do Departamento de recursos Naturais Renováveis e pelo Chefe do departamento de defesa Sanitária e Inspeção Animal, em segunda e última instância por um Conselho formado por quatro membros representando o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Secretaria de estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e a Procuradoria Geral do Estado - PGE, sob a presidência do primeiro, a ele cabendo a decisão em caso de empate. O órgão colegiado processará o julgamento na forma do seu regimento interno."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo as alterações previstas no antecedente.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de abril de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/04/2004)

(Retificação publicada no D.O.E. em 17/06/04)

Art. 1

Art. 103

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24/2000 de //