Decreto nº 1.306/2004
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.306- R, DE 13 DE ABRIL DE 2004.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 25 e 115, II, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e no art. 533 do RICMS/ES; e, ainda, o que consta do processo nº 21026483, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 934, com a seguinte redação:
"Art. 934. Ficam cancelados os tratamentos tributários concedidos em regime especial, bem como o termo de acordo e atos administrativos referentes à concessão do respectivo regime, relativos à empresa Cervejarias Kaiser Brasil Ltda, inscrição estadual nº 082.096.29-5.
Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 927, fica excluída do Anexo LV, a empresa mencionada no caput." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de abril de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/04/2004)
(Republicado em 16/04/2004 - por ter sido publicado com incorreção)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //