Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.306/2004

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.306- R, DE 13 DE ABRIL DE 2004.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 25 e 115, II, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e no art. 533 do RICMS/ES; e, ainda, o que consta do processo nº 21026483, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 934, com a seguinte redação:

"Art. 934. Ficam cancelados os tratamentos tributários concedidos em regime especial, bem como o termo de acordo e atos administrativos referentes à concessão do respectivo regime, relativos à empresa Cervejarias Kaiser Brasil Ltda, inscrição estadual nº 082.096.29-5.

Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 927, fica excluída do Anexo LV, a empresa mencionada no caput." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2004.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de abril de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/04/2004)

(Republicado em 16/04/2004 - por ter sido publicado com incorreção)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //