Decreto nº 1.308/2023
Altera Decreto nº 261-S, de 18 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 1.308 - S, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Altera Decreto nº 261 -S, de 18 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-DOCS 2021-C12P8, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 261 -S, de 18 de fevereiro de 2022, que designou os membros para compor o Conselho Estadual Sobre Drogas - COESAD, para o mandato do biênio 2022/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
II - Representantes de Instituições Governamentais:
[ ... ]
f) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Desenvolvimento Social - SETADES:
Titular: Simone Pereira de Assis Wasen
Suplente: Elen Mara Olivieira Freitas
[ ... ]
j) Superintendência Regional da Policia Federal no Espírito Santo - SRPF/ES
Titular: Expedito Jorge Tavares de Souza
Suplente: Bruno Fernandes Albuquerque
[ ... ]
III - Representantes de instituições não-governamentais:
a) Membros de entidades/instituições e movimentos sociais representativos de usuários e/ou familiares na área de drogas, que poderão contemplar as representações dos grupos de mútua ajuda e dos movimentos sociais e populares organizados, com diretrizes e objetivos pautados na política de drogas:
[ ... ]
a) 3) Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial:
Titular: André Luiz Ferreira
Suplente: Maurênia Lopes Ferreira
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 261/2022 de //