Decreto nº 1.310/2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do DETRAN/ES e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.310-R, DE 16 DE ABRIL DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 2756 /2011) Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do DETRAN/ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração do DETRAN/ES, na forma do anexo único que integra o presente Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica o Presidente do CA/DETRAN/ES responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado por este Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de abril de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do início da Colonização do Solo Espírito Santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado da Segurança Pública (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/04/2004) (Revogado pelo Decreto nº 2756 -R/2011)
ANEXO ÚNICO Regimento Interno CA/DETRAN/ES Da natureza e das competências
Art. 1º O Conselho de Administração do DETRAN/ES, criado pela Lei nº 2. 482, de 24/12/69, e regulamentado pelo Decreto nº 1.281 - N, de 13/03/79, e acrescido no disposto no
Art. 4. º, da Lei Complementar 226 /02, complementado pelo Decreto nº 1128 R, de 13/02/03, com sede em Vitória, na esfera de sua competência, em todo o Estado, vincula-se como o próprio DETRAN/ES, à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, e tem por finalidade exercer, permanentemente, a mais ampla fiscalização sobre a administração daquela Autarquia.
Art. 2º Ao Conselho de Administração do DETRAN/ES compete: I - Baixar e rever o seu próprio Regimento, encaminhado-o para apreciação do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública; II - - Analisar e deliberar sobre os balancetes mensais, balanços e prestações de contas do Diretor Geral do DETRAN/ES; III - - Exercer o controle fiscal e contábil sobre a aquisição, a alienação e a utilização por terceiros de bens patrimoniais do DETRAN/ES, bem como sobre a realização da receita e da despesa da Autarquia, em quaisquer de seus aspectos; IV - - Apreciar e aprovar dispensa e inexigibilidade de licitação, concorrência, tomada de preços, convite e pregão, bem como os respectivos contratos e suas alterações, excetuando-se as despesas enquadradas no inciso II, do
Art. 24, da Lei Federal 8.666 /93; V - - Apreciar e deliberar os Contratos, Convênios, Termos de Cessão e acordos firmados pelo DETRAN/ES; VI - - Responder as consultas feitas pelo Diretor Geral do DETRAN/ES; VII - - Solicitar formalmente à Direção Geral do DETRAN/ES, informações a respeito de quaisquer irregularidades verificadas no exame das matérias de sua competência; VIII - - Deliberar mediante proposta do Diretor Geral do DETRAN/ES, aprovada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, quanto à criação, a extinção e a alteração dos cargos do Quadro de Pessoal do DETRAN/ES; IX - - Baixar e rever normas gerais aplicáveis à Autarquia; X - - Exercer outras atribuições de sua competência; XI - - Julgar os pedidos de justificativas de faltas dos Conselheiros às Sessões; XII - - Estabelecer, mediante registro em Ata, os dias e horários das Sessões Ordinárias. Da Composição e da organização
Art. 3º O Conselho de Administração do DETRAN/ES é constituído de 06 (seis) membros e respectivos suplentes capacitados tecnicamente, obedecendo-se à seguinte composição: I Secretário de Est ado da Segurança Pública - Presidente (Membro Nato); II - Diretor Geral do DETRAN/ES (Membro Nato); III - Comandante do Batalhão de Trânsito Rodoviário e Urbano; IV - 01(um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ; V - 01(um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG; VI - 01(um) representante da Associação dos Servidores do DETRAN/ES - ASSERDES.
§ 1º Serão nomeados pelo Governador do Estado os membros titulares e suplentes do Conselho de Administração do DETRAN/ES;
§ 2º O mandato dos membros do CA/DETRAN/ES será de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
Art. 4º O CA/DETRAN/ES terá o assessoramento de uma Secretaria Executiva do Conselho, que promoverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Órgão.
§ 1º Para o desempenho das atribuições da Secretaria Executiva do Conselho, por indicação do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, o Diretor Geral do DETRAN/ES designará um funcionário deste Órgão para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a) deste Conselho - com reconheci do conhecimento na área administrativa desta Autarquia;
§ 2º O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo DETRAN/ES, fornecerá ao CA/DETRAN/ES, funcionários, material de expediente, equipamentos, instalações e recursos administrativos e financeiros necessários ao seu funcionamento. Das atribuições funcionais
Art. 5º Compete ao Presidente do CA/DETRAN/ES : I - presidir as reuniões do Conselho; II - RESOLVE:r as questões de ordem e apurar o resultado da votação em plenário; III - participar dos debates e votar processos, em caso de empate; IV - distribuir processos e outros expedientes aos Conselheiros e proferir despachos em documentos; V - representar o Conselho ou, em caso de impedimento, designar outro Conselheiro; VI - convocar Sessões Extraordinárias do Conselho; VII - Expedir e assinar as Resoluções do Conselho, e determinar suas publicações; VIII - solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho; IX - expedir Resoluções e outros atos decorrentes das decisões em plenário; X - fixar ou prorrogar prazos para apresentação de pareceres pelos Conselheiros; XI - aprovar a pauta de cada Sessão; XII - designar comissões para trabalhos ou apresentações; XIII - decidir sobre pedido de juntada, anexação, apensação de processos ou desentranhamento de documentos; XIV - apresentar ao CA/DETRAN/ES, na Primeira Sessão Ordinária do mês de janeiro, o relatório anual dos trabalhos pertinentes ao exercício anterior.
Art. 6º Compete a cada Conselheiro; I - relatar os processos que lhe forem distribuídos; II - solicitar as diligências necessárias para a melhor instrução do processo; III - requerer ao Presidente que conste na Pauta da Sessão do Conselho assunto que entenda ser objeto de discussão e deliberação; IV - visitar ou inspecionar por designação do Presidente ou deliberação do Conselho, a sede da Autarquia e as CIRETRAN`s, Órgãos e Empresas afins; V - assinar a Lista de Presença, assim como a Ata da Sessão a que comparecer; VI - justificar a impossibilidade de comparecimento às Sessões; VII - - pedir vista de processos e proferir, por escrito, seu voto; VIII - fazer parte das comissões para as quais for designado pelo Presidente ou por deliberação do plenário;
Art. 7º Compete à Secretaria Executiva : I - receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho; II - - Analisar os autos e averiguar se o mesmo está em conformidade para apreciação do Colegiado; III - - Anexar uma síntese detalhada do objeto em discussão, para facilitar a análise da matéria por parte do Conselheiro Relator, e havendo necessidade providenciar diligência dos autos junto ao setor competente; IV - manter o acervo sobre Decretos, Leis, Portarias, Resoluções, Instruções de Serviço e outras medidas, que forem publicadas no Diário Oficial do Estado - DOE, que tenham ligação direta ou indireta com o DETRAN/ES; V - providenciar os expedientes decorrentes de Resoluções do Conselho; VI - - providenciar a publicação no DOE das Resoluções aprovadas pelo Conselho; VII - manter atualizado o registro das Resoluções do Conselho; VIII - preparar e encaminhar ao DETRAN/ES os expedientes necessários ao pagamento das gratificações devidas aos membros do CA/DETRAN/ES; IX - coordenar as atividades dos funcionários e/ou estagiários que ficam à disposição do CA/DETRAN/ES; X - manter registro atualizado do material pertencente ou sob responsabilidade do CA/DETRAN/ES; XI - promover o cumprimento das diligências determinadas pelo Colegiado; XII - - elaborar o Calendário de Reuniões; XIII - oficiar aos Conselheiros sobre o agendamento das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; XIV secretariar as Sessões do Conselho lavrando as respectivas Atas; XV - registrar a distribuição dos processos aos Conselheiros controlando os prazos para devolução. Da remuneração
Art. 8º Os membros do CA/DETRAN/ES e o(a) Secretário(a) Executivo(a) deste Conselho, receberão, por Sessão a que compareceram, uma gratificação correspondente à 150 (cento e cinqüenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTE`s por Sessão.
Parágrafo único. A gratificação referida neste artigo será paga até o limite máximo de 03 (três) Sessões mensais. Das reuniões
Art. 9º O CA/DETRAN/ES reunirse-á ordinariamente, 02 (duas) vezes por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, pela Direção Geral do DETRAN/ES ou por maioria dos Conselheiros, observando o parágrafo único do Artigo anterior.
§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes;
§ 2º Cada Conselheiro terá um voto, e o Presidente terá o voto de qualidade;
§ 3º O Conselho deliberará mediante votos e Resoluções;
Art. 10. O Conselho de Administração do DETRAN/ES somente poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus Conselheiros.
Art. 11. De cada reunião lavrar-se-á a Ata, que será submetida à apreciação na Sessão seguinte, que após lida e aprovada, será rubricada e numerada pelo Presidente e pelo Colegiado, e nela se resumirá, com clareza e objetividade, tudo quanto haja passado naquela Sessão. Dos prazos para apreciação dos processos
Art. 12. Os Conselheiros terão o prazo máximo de 10(dez) dias úteis para se manifestarem nos processos, ou outro prazo decidido no momento da distribuição, conforme a complexidade ou necessidade.
Parágrafo único. O Conselheiro, justificadamente poderá pedir prorrogação de prazo. Das Disposições Gerais
Art. 13. O CA/DETRAN/ES, justificadamente, poderá redistribuir os processos.
Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem motivo justo, a 03 (três) Sessões consecutivas ou a 07 (sete) intercaladas, por ano.
Parágrafo único. excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativamente a: I - viagens a serviço; II - licença para tratamento de saúde, inclusive em pessoas da família. III - serviço obrigatório por Lei; IV - motivo de força maior, que deverá ser objeto de aprovação do Colegiado; V - férias;
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do plenário.