Decreto nº 1.311/2004
Institui a 1ª Conferência Estadual do Esporte, a realizar-se nos dias 28 e 29 de maio de 2004,
DECRETO Nº 1.311- R, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art.91, Inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a 1ª Conferência Estadual do Esporte, a realizar-se nos dias 28 e 29 de maio de 2004, em Vitória-Espírito Santo, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação e Esportes.
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual do Esporte, terá como tema "ESPORTE, LAZER E DESENVOLVIMENTO HUMANO".
Art. 3º A 1ª Conferência Estadual do Esporte será promovida pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes e Sociedade Civil Organizada, sendo presidida pelo Secretário de Estado da Educação e Esportes.
Art. 4º A 1ª Conferência Estadual do Esporte tem por objetivo, mobilizar, articular e ampliar a participação popular na formação de proposta para Política Nacional do Esporte e do Lazer, a partir dos seguintes eixos temáticos.:
Esporte e Alto Rendimento
Esporte Educacional
Valorização e Identidade Nacional
Esporte, Lazer e Qualidade Social de Vida
Direito ao Esporte e ao Lazer
Economia e Negócios
Administração e Legislação
Esporte e Conhecimento
Art. 5º A 1ª Conferência Estadual do Esporte, terá o seu quadro de participantes composto por delegados representantes da sociedade civil e do governo estadual e municipal.
Art. 6º A comissão organizadora da 1ª Conferência Estadual do Esporte terá como atribuições a elaboração do regimento interno, dispor sobre organização e funcionamento da Conferência e elaborar o documento de sistematização das propostas fruto das discussões municipais e/ou regionais.
Art. 7º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual do Esporte correrão por conta dos recursos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de abril de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esportes
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/04/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.