Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.311/2004

Institui a 1ª Conferência Estadual do Esporte, a realizar-se nos dias 28 e 29 de maio de 2004,

DECRETO Nº 1.311- R, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art.91, Inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a 1ª Conferência Estadual do Esporte, a realizar-se nos dias 28 e 29 de maio de 2004, em Vitória-Espírito Santo, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação e Esportes.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual do Esporte, terá como tema "ESPORTE, LAZER E DESENVOLVIMENTO HUMANO".

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual do Esporte será promovida pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes e Sociedade Civil Organizada, sendo presidida pelo Secretário de Estado da Educação e Esportes.

Art. 4º A 1ª Conferência Estadual do Esporte tem por objetivo, mobilizar, articular e ampliar a participação popular na formação de proposta para Política Nacional do Esporte e do Lazer, a partir dos seguintes eixos temáticos.:

Esporte e Alto Rendimento

Esporte Educacional

Valorização e Identidade Nacional

Esporte, Lazer e Qualidade Social de Vida

Direito ao Esporte e ao Lazer

Economia e Negócios

Administração e Legislação

Esporte e Conhecimento

Art. 5º A 1ª Conferência Estadual do Esporte, terá o seu quadro de participantes composto por delegados representantes da sociedade civil e do governo estadual e municipal.

Art. 6º A comissão organizadora da 1ª Conferência Estadual do Esporte terá como atribuições a elaboração do regimento interno, dispor sobre organização e funcionamento da Conferência e elaborar o documento de sistematização das propostas fruto das discussões municipais e/ou regionais.

Art. 7º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual do Esporte correrão por conta dos recursos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de abril de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Esportes

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/04/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.