Decreto nº 1.311/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta - Área 01, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Água Doce do Norte/ES.
DECRETO Nº 1.311 - S, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta - Área 01, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Água Doce do Norte/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-4M9FDN, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Córrego Bom Jesus, Água Doce do Norte/ES, referenciada na planta nº A-013-000-10-1-XX-0003 e no Descritivo Técnico nº A-013-000-99-1-MD-0001; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)
E sta área de terra limita-se a OESTE com as terras de mesmo proprietário, o Sr.º Eliezer Paiva de Souza.
NORTE - Caracterizado pelos vértices F ao G, medindo 9,58 (Nove inteiros e cinquenta e oito centésimos) metros lineares, divisando com Córrego Bom Jesus.
Caracterizado pelos vértices G ao D, medindo 11,68 (Onze inteiros e sessenta e oito centésimos) metros lineares, divisando com Córrego Bom Jesus.
SUL - Caracterizado pelos vértices C ao E, medindo 21,50 (Vinte e um inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares, divisando com Rua Luciana Dias.
LESTE - Caracterizado pelos vértices D ao C, medindo 22,63 (Vinte e dois inteiros e sessenta e três centésimos) metros lineares, divisando com terras de propriedade do Sr. Eudse Paiva de Souza.
OESTE - Caracterizado pelos vértices E ao F, medindo 22,97 (Vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.