Decreto nº 1.312/2004
Fixa retribuição hora/aula para docentes em atuação nos cursos promovidos pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo – ESESP e pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
DECRETO Nº 1.312-R, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
Fixa retribuição hora/aula para docentes em atuação nos cursos promovidos pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP e pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A retribuição por hora/aula ministrada pelo pessoal docente que vier a atuar em cursos promovidos pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, autarquia, e pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, órgão integrante da estrutura da Polícia Civil - ES, fica fixado de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O valor da hora/aula estabelecido pelo art. 1º inclui o desempenho das atividades de elaboração do programa da disciplina, do planejamento, de aplicação e correção de provas ou exames e demais encargos próprios ao exercício do magistério, independentemente da percepção de qualquer vantagem pecuniária excedente ao total de horas/aula ministradas.
Art. 3º O servidor público designado para participar como professor ou auxiliar em curso da Escola de Serviço Público do Espírito Santo fará jus à retribuição por hora/aula nos valores estabelecidos na tabela intitulada instrutor interno.
Parágrafo único. O Instrutor Interno que vier a ser requisitado para ministrar aulas em horário não coincidente com o horário normal de trabalho terá direito à retribuição por hora/aula nos valores estabelecidos para os instrutores externos.
Art. 4º Os valores de hora/aula fixados por este Decreto serão corrigidos, anualmente, na mesma proporção da variação do INPC - IBGE, com base no índice do mês subseqüente ao da publicação deste Decreto, e em caso de extinção do referido índice, utilizar-se-á outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º Os valores a serem pagos aos profissionais contratados para prestação de serviços em processos seletivos promovidos pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP estão descritos no Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.908 -N, de 07 de novembro de 1995, publicado em 08 de novembro de 1995.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de abril de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/04/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1765/2006 de 14/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3908/1995 de //