Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.312/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Y - EEEB Y - parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia/ES.

DECRETO Nº 1.312 - S, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Y - EEEB Y - parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-8CJCRT, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Avenida Virgílio Altoé e pela Rua T, no Bairro Aeroporto, na sede de Nova Venécia - ES, referenciada na planta nº A-016-000-99-1-XX-0080 e no Descritivo Técnico nº A-016-000-99-1-MD-0027, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)

NORTE - Caracterizado pelos vértices JT a JQ, medindo 25,00 (Vinte e cinco inteiros) metros, divisando com a Avenida Virgílio Altoé.

SUL - Caracterizado pelos vértices JR a JS, medindo 25,00 (Vinte e cinco inteiros) metros, divisando com a área de propriedade de "a quem de direito".

LESTE - Caracterizado pelos vértices JQ a JR, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros, divisando com a área de propriedade de "a quem de direito".

OESTE - Caracterizado pelos vértices JS a JT, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros, divisando com a Rua T.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.