Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.313/2004

Revogado o parágrafo 3º do artigo 13, do Decreto nº 015-R, de 25 de fevereiro de 2000

DECRETO Nº 1.313- R, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 13, do Decreto nº 015 -R, de 25 de fevereiro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de abril de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 30/04/2004)

(Publicado inicialmente no D.O.E. em 23/04/04)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1948/2007 de 24/10/2007

Decreto nº 1380/2004 de 05/10/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15/2000 de //