Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.319/2022

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto SV P 08-II, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

DECRETO Nº 1.319 - S, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto SV P 08-II, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-856QQW, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, Lote 11 da Quadra 97, com acesso pela Rua Alcebíades Gomes de Almeida no Bairro Balneário Ponta da Fruta no Município de Vila Velha-ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0062 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0080; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição da servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 25/07/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV-P08-II - Planta: E-050-001-99-1-XX-0062

Descritivo Técnico: nº E-050-001-99-1-MD-0080

PROPRIETÁRIO: ELIANE MARIA DA SILVA PEIXOTO e ou "a quem de direito".

Servidão: formada por uma figura geométrica regular, com 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 28,80 (Vinte e oito inteiros e oitenta centésimos) metros lineares, com uma área total de 24,80 (Vinte e quatro inteiros e oitenta centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE com as terras de mesmo proprietário ELIANE MARIA DA SILVA PEIXOTO e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos AE a AL, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 10 da Quadra 97, pertencente à IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e/ou "a quem de direito".

SUL - Caracterizado pelos vértices AF a AK, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 12 da Quadra 97, pertencente à IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e/ou "a quem de direito".

LESTE - Caracterizado pelos vértices AL a AK, medindo 12,40 (Doze inteiros e quarenta centésimos) metros lineares.

OESTE - Caracterizado AE a AF, medindo 12,40 (Doze inteiros e quarenta centésimos) metros lineares, divisando com o Lote 27 da Quadra 97, pertencente à IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e/ou "a quem de direito".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.