Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.320/2022

Nomeia membros para compor o Conselho de Administração Superior do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, para o biênio 2022/2024.

DECRETO Nº 1.320 - S, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Nomeia membros para compor o Conselho de Administração Superior do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, para o biênio 2022/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 197 , de 11/01/2001, alterado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 895 , de 06/04/2018, e com as informações constantes no processo e-Docs 2022-FBM18, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração Superior do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre o mês de agosto de 2022 ao mês de julho de 2024, os representantes abaixo relacionados:

I - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG: Mario Stella Cassa Louzada - Presidente do Conselho;

II - Diretor Presidente do IDAF: Leonardo Cunha Monteiro;

III - Diretor Técnico do IDAF: Fabiano Campos Grazziotti;

IV - Diretora Administrativa e Financeira do IDAF: Ana Celia Pereira Lopes;

V - Representante da Associação de Servidores do IDAF: Associação dos Funcionários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - AFIDAF: Vailson Schineider.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 25/07/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2061/2023 de 25/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.