Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.321/2022

Altera Decreto nº 261-S, de 18 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 1.321 - S, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Altera Decreto nº 261 -S, de 18 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2021-C12P8, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 261 -S, de 18 de fevereiro de 2022, que designou os membros para compor o Conselho Estadual Sobre Drogas - COESAD, para o mandato do biênio 2022/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

II - Representantes de Instituições Governamentais:

[ ... ]

e) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP:

Titular: Luciana Menezes

Suplente: Lucio Lyra Carvalho

[ ... ]

h) Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN:

Titular: [ ... ]

Suplente: Darcy Ramos da Silva Neto

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 25/07/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 261/2022 de //