Decreto nº 1.321/2022
Altera Decreto nº 261-S, de 18 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 1.321 - S, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Altera Decreto nº 261 -S, de 18 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2021-C12P8, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 261 -S, de 18 de fevereiro de 2022, que designou os membros para compor o Conselho Estadual Sobre Drogas - COESAD, para o mandato do biênio 2022/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
II - Representantes de Instituições Governamentais:
[ ... ]
e) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP:
Titular: Luciana Menezes
Suplente: Lucio Lyra Carvalho
[ ... ]
h) Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN:
Titular: [ ... ]
Suplente: Darcy Ramos da Silva Neto
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 25/07/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 261/2022 de //