Decreto nº 1.322/2004
Altera dispositivos do Decreto nº 7.453-E, de 13 de julho de 1999, publicado no D.O. de 14 de julho de 1999.
DECRETO Nº 1.322- R, DE 04 DE MAIO DE 2004.
Altera dispositivos do Decreto nº 7.453 -E, de 13 de julho de 1999, publicado no D.O. de 14 de julho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do art. 5º do Decreto nº 7.453 -E, de 13 de julho de 1999, publicado no D.O. de 14 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, na qualidade de seu presidente e representante;
II - Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG;
III - Um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPLOG;
IV - Um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR; ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de maio de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/05/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7453/1999 de //