Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.322/2022

Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 1.322 - S, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 2756 -S, de 29 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, e

considerando as informações constantes do processo 2022-7MBFF, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2756 -S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

[ ... ]

b) Suplentes:

1. Jonathas de Oliveira Cerqueira

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 25/07/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2756/2021 de 29/12/2021