Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.326/2004

Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa no 3º bimestre do exercício financeiro de 2004.

DECRETO Nº 1.326- R, DE 11 DE MAIO DE 2004.

Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa nº 3º bimestre do exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no Artigo 8º da Lei Complementar Nº 101 , de 04 de maio de 2000, a Lei Nº 7.500 , de 25 de julho de 2003 e o bem como o Decreto Nº 1.273 -R, de 29 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º A programação financeira e o limite para movimentação e empenho para o 3º bimestre de 2004 com recursos de caixa do tesouro, é o estabelecido no Anexo I deste Decreto.

§ 1º A referida programação estabelecida no Anexo I deste Decreto, refere-se às despesas de pessoal e outras despesas correntes.

§ 2º Os Órgãos deverão priorizar suas despesas fixas dentro do valor aprovado para Outras Despesas Correntes.

Art. 2º As despesas de capital financiadas com Recursos de Caixa do Tesouro, somente serão desbloqueadas após:

I - análise da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão quanto à compatibilidade com o PPA 2004-2007 e o Orçamento de 2004;

II - análise da Secretaria de Estado da Fazenda quanto à quanto à disponibilidade financeira.

Parágrafo único. O Órgão deverá encaminhar junto a solicitação de desbloqueio o detalhamento da despesa com seu cronograma físico-financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2004.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de Maio de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/05/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.