Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.328/2004

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social – SETAS, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.328- R, DE 12 DE MAIO DE 2004.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social - SETAS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 91, item III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETAS e sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória-ES, aos 05 dias de maio de 2004, 183º de Independência, 116º da República, e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense. Vitória, 12 de maio de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

VERA MARIA SIMONI NACIF

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/05/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.