Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 133/2022

Abre à Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico o Crédito Suplementar no valor de R$ 359.190,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 133 - S, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Abre à Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico o Crédito Suplementar no valor de R$ 359.190,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso V da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-WXXT9, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico o Crédito Suplementar no valor de R$ 359.190,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

GILSON DANIEL BATISTA

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

TYAGO RIBEIRO HOFFMANN

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 27/01/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.