Decreto nº 1.335/2004
Introduz alterações no Decreto n.º 1.152-R, de 16 de maio de 2003.
DECRETO Nº 1.335- R, DE 01 DE JUNHO DE 2004.
Introduz alterações no Decreto nº 1.152 -R, de 16 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto nº 1.152 -R, de 16 de maio de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3.º:
"Art. 3º ...
I - diferimento do pagamento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquotas, devido na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação e diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultante de sua industrialização.
.... (NR)
II - o art. 6.º:
"Art. 6º A concessão do benefício fiscal de que trata o inciso II do art. 3.º fica condicionada no caso de projeto de:
.........
§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, a base de cálculo, para fins de concessão do benefício, será a diferença absoluta e positiva entre o valor do ICMS que vier a ser recolhido e a média aritmética do imposto pago:
a) nos doze meses imediatamente anteriores à ocorrência das hipóteses previstas no inciso I; ou
b) nos doze meses imediatamente anteriores à paralisação do estabelecimento, no caso do inciso II.
§ 2º A média aritmética será apurada a preços constantes com base na variação no Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 10.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 de junho de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Receita
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/06/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1152/2003 de //