Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.335/2004

Introduz alterações no Decreto n.º 1.152-R, de 16 de maio de 2003.

DECRETO Nº 1.335- R, DE 01 DE JUNHO DE 2004.

Introduz alterações no Decreto nº 1.152 -R, de 16 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto nº 1.152 -R, de 16 de maio de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 3.º:

"Art. 3º ...

I - diferimento do pagamento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquotas, devido na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação e diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultante de sua industrialização.

.... (NR)

II - o art. 6.º:

"Art. 6º A concessão do benefício fiscal de que trata o inciso II do art. 3.º fica condicionada no caso de projeto de:

.........

§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, a base de cálculo, para fins de concessão do benefício, será a diferença absoluta e positiva entre o valor do ICMS que vier a ser recolhido e a média aritmética do imposto pago:

a) nos doze meses imediatamente anteriores à ocorrência das hipóteses previstas no inciso I; ou

b) nos doze meses imediatamente anteriores à paralisação do estabelecimento, no caso do inciso II.

§ 2º A média aritmética será apurada a preços constantes com base na variação no Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 10.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 de junho de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Receita

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/06/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1152/2003 de //