Decreto nº 1.338/2004
Dispõe sobre transferência de escolas da Zona Rural, a fim de facilitar a integração curricular, a formação em serviço e o planejamento coletivo.
DECRETO Nº 1.338- R, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre transferência de escolas da Zona Rural, a fim de facilitar a integração curricular, a formação em serviço e o planejamento coletivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando:
O anexo V do Decreto nº 1173 -R, de 27 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 2003, que trata da localização e abrangência geográfica das Superintendência Regionais de Educação;
O propósito da Secretaria de Estado da Educação Esportes - SEDU, na promoção e fortalecimento das áreas rurais pela implementação das novas diretrizes educacionais;
O que estabelece o artigo 28, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394 /96:
"Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias a sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - Conteúdos curriculares e metodologias apropriados às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - Organização escolar própria, incluindo adequação ao calendário escolar às fases ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - Adequação à natureza do trabalho na zona rural;"
A necessidade de implementar uma proposta pedagógica para os Centros Estaduais Integrados da Educação Rural - CEIER, unidades de ensino que desenvolvem suas atividades educacionais centradas na realidade do homem do campo, bem como a necessidade de integração e articulação desses centros numa proposta de caráter coletivo;
A necessidade das escolas dos Assentamentos Rurais promoverem a ação pedagógica dentro de uma reflexão coletiva permanente sobre a prática do M.S.T. fundamentada na pedagogia da terra, extraindo dela as lições educacionais que permitem o fazer, o transformar e o relacionar-se com a terra, berço da vida e do sustento, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído da Superintendência Regional de Educação - SRE de Barra de São Francisco, constante do Anexo V do Decreto nº 1173 -R, de 27/06/03, publicado no Diário Oficial de 30/06/03, o Centro Estadual Integrado de Educação Rural - CEIER de Águia Branca, localizado no Município de Águia Branca e incluído na SRE de Nova Venécia.
Art. 2º Ficam excluídas da SRE de Nova Venécia a EEEF "Padre Josimo", localizada no Assentamento Pip-Nuck, Município de Nova Venécia e a EEEF "Margem do Itauninha", localizadas no Assentamento Margem do Itauninha, Município de Pinheiros, e incluídas na SRE de São Mateus.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de junho de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esportes
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/06/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1173/2003 de //