Decreto nº 1.343/2004
Dá nova redação ao Parágrafo único, Art. 2º, Anexo I, ao Decreto nº 1226-R, de 10 de outubro de 2003.
DECRETO Nº 1.343- R, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Dá nova redação ao
Parágrafo único,
Art. 2º, Anexo I, ao Decreto nº 1226 -R, de 10 de outubro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, item III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Parágrafo único,
Art. 2º, Anexo I, ao Decreto nº 1226 -R, de 10 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Secretário e Subsecretário da Casa Militar, serão Oficiais Superiores, da Polícia Militar, nomeados por livre escolha do Governador do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de junho de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/07/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1226/2003 de //