Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.344/2004

Altera dispositivo do Decreto nº 1309-R, de 15 de abril de 2004. Observar o Decreto nº. 997-S/2005

DECRETO Nº 1.344- R, DE 01 DE JULHO DE 2004.

Altera dispositivo do Decreto nº 1309 -R, de 15 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no artigo 2º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/DETRAN/ES, aprovado pelo Decreto nº 1309 -R, de 15 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de abril de 2004, que dispõe sobre a composição da JARI, os incisos V e VI, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I....

II - ....

III - ....

IV - ....

V - Um representante do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado do Espírito Santo - SINDICODIVES;

VI - Um(a) Secretário(a)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de julho de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/07/2004)

(Observar o 997-S/2005)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1309/2004 de 15/04/2004