Decreto nº 135/2022
Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terra urbanas e benfeitorias existentes, necessárias para implantação do SES Apiacá /ES.
DECRETO Nº 135 - S, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terra urbanas e benfeitorias existentes, necessárias para implantação do SES Apiacá /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10.07.1934 - Código de Águas e informações contidas no processo nº 2022-CLPWS, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terras urbanas e benfeitorias existentes, que margeiam a diretriz planejada para execução do Projeto do SES Apiacá/ES no Município de Apiacá /ES.
Art. 2º A diretriz planejada para o trecho a que se refere este Decreto possui extensão total aproximada 12.589,36 m², conforme coordenadas de delimitação estabelecidas no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º As Servidões Administrativas necessárias incidirão tanto em face das áreas de propriedade, como também sobre as áreas em que fique configurada a posse mansa e pacífica, e serão promovidas de forma amigável ou judicialmente, pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com as Servidões Administrativas correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 31/01/2022)
ANEXO ÚNICO
Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa
Planta nº A-096-000-99-1-XX-0037
ÁREA= 12.589,36 m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.