Decreto nº 1.353/2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra urbana destinada à implantação da EEEB-A - Área I, em São José do Calçado, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de São José do Calçado /ES.
DECRETO Nº 1.353 - S, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra urbana destinada à implantação da EEEB-A - Área I, em São José do Calçado, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de São José do Calçado /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-BKGVST, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rua Pimentel Neto, no bairro Centro, Município de São José do Calçado - ES, referenciada na planta nº A-094-000-99-1-XX-0019 e no Descritivo Técnico nº A-094-000-99-1-MD-0005; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição de desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição da servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/08/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - EEEB-A - Área I - Planta: A-094-000-99-1-XX-0019
Descritivo Técnico: nº A-094-000-99-1-MD-0005
PROPRIETÁRIO: Sr. º MARCIO ALEXANDRE MONTEIRO BRANDÃO e ou "a quem de direito".
Servidão: Formada por uma figura geométrica irregular, com os 07 (Sete) lados medindo, perfazendo um perímetro de 73,08 (Setenta e três inteiros e oito centésimos) metros lineares, com uma área total de 282,06 (Duzentos e oitenta e dois inteiros e seis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a LESTE com as terras de mesmo proprietário MARCIO ALEXANDRE MONTEIRO BRANDÃO e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices A a C, medindo 12,83 (Doze inteiros e oitenta e três centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade do Sr. º JOSÉ D` ÁVILA E OU "A QUEM DE DIREITO"
SUL Caracterizado pelos vértices D a J, medindo 12,47 (Doze inteiros e quarenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com a Área IA de propriedade do Sr. JOSÉ MARIA PIMENTEL E OU "A QUEM DE DIREITO".
LESTE Caracterizado pelos vértices C a D, medindo 25,84 (Vinte e cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos) metros lineares.
OESTE Caracterizado pelos vértices J a A, medindo 21,94 (Vinte e um inteiros e noventa e quatro centésimos) metros lineares, divisando com o RIO CALÇADO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.