Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.355/2004

PRORROGAR, extraordinariamente, os efeitos do Decreto nº 1238-R, de 14 de novembro de 2003, até 31 de dezembro de 2004.

DECRETO Nº 1.355- R, DE 14 DE JULHO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo nº 27769283,

RESOLVE:

PRORROGAR, extraordinariamente, os efeitos do Decreto nº 1238 -R, de 14 de novembro de 2003, até 31 de dezembro de 2004.

Vitória, 14 de julho de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/07/2004)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1238/2003 de //