Decreto nº 1.355/2004
PRORROGAR, extraordinariamente, os efeitos do Decreto nº 1238-R, de 14 de novembro de 2003, até 31 de dezembro de 2004.
DECRETO Nº 1.355- R, DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo nº 27769283,
RESOLVE:
PRORROGAR, extraordinariamente, os efeitos do Decreto nº 1238 -R, de 14 de novembro de 2003, até 31 de dezembro de 2004.
Vitória, 14 de julho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/07/2004)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1238/2003 de //