Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.356/2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto T 15, Grande Terra Vermelha, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

DECRETO Nº 1.356 - S, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto T 15, Grande Terra Vermelha, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-FD70V1, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Estrada Itapuera, no Município de Vila Velha-ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0039 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0056; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/08/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - EEEB - T 15 - Planta: E-050-001-99-1-XX-0039

Descritivo Técnico: E-050-001-99-1-MD-0056

PROPRIETÁRIO: Margareth Beatriz Peisino Naegele e ou "a quem de direito".

Desapropriação: formada por uma figura geométrica regular, com 05 (cinco) lados, perfazendo um perímetro de 66,14 (Sessenta e seis inteiros e quatorze centésimos) metros lineares, com uma área total de 258,29 (Duzentos e cinquenta e oito inteiros e vinte e nove centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, LESTE com as terras remanescentes de Margareth Beatriz Peisino Naegele e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices AE a AF, medindo 14,03 (Quatorze inteiros e três centésimos) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices AC a AB, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares, divisando com a Estrada Itapuera.

LESTE - Caracterizado pelos vértices AB a AF, medindo 20,00 (Vinte inteiros) metros lineares.

OESTE - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 1,95 (Um inteiro e noventa e cinco centésimos) metros lineares, e vértices AD a AE, medindo 18,16 (Dezoito inteiros e dezesseis centésimos) metros lineares, ambos divisando com área de terra de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.