Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.358/2004

Transfere para o âmbito da SEFAZ, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de que trata a Lei Complementar n.º 31, de 4 de janeiro de 1993.

DECRETO Nº 1.358- R, DE 27 DE JULHO DE 2004.

Transfere para o âmbito da SEFAZ, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de que trata a Lei Complementar nº 31 , de 4 de janeiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no inciso V, a e b, do mesmo artigo, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 16 de outubro de 2003, combinada com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo, de que trata a Lei Complementar nº 31 , de 4 de janeiro de 1993, passam para o âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, ficando os seus ocupantes automaticamente lotados na referida Secretaria de Estado.

Art. 2º No prazo de noventa dias da publicação deste decreto, o Secretário de Estado da Fazenda emitirá ato, englobando as atribuições das áreas de competência dos cargos abrangidos por este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de julho de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/07/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 31/1993 de 04/01/1993