Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.358/2022

Revoga o Decreto nº 2214-S, de 27 de outubro de 2021.

DECRETO Nº 1.358 - S, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Revoga o Decreto nº 2214 -S, de 27 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2214 -S, de 27 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/08/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2214/2021 de 27/10/2021