Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.359/2004

Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.359-R, DE 29 DE JULHO DE 2004.

Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, Inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, entidade autárquica, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, criado pela Lei nº 2.482 , de 24 de dezembrode1969, como órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito estadual, é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) A posição do Diretor Geral;

b) O Conselho de Administração;

c) A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.

II - Nível de Assessoramento:

a) O Gabinete do Diretor Geral;

b) Assessoria Especial;

c) A Assessoria Jurídica;

c.1) A Subassessoria Jurídica de Trânsito;

c.2) A Subassessoria Jurídica do Contencioso Administrativo;

d) A Corregedoria de Processo Administrativo Disciplinar;

e) A Assessoria Especial de Apoio as CIRETRAN`S.

III - Nível de Gerência:

a) Diretor Adjunto

IV - Nível de Execução Programática:

a) A Gerência Administrativa e Financeira:

a.1) Subgerência de Tesouraria e Contabilidade;

a.2) Subgerência de Receitas e Arrecadação;

a.3) Subgerência de Gestão de Contratos.

b) Gerência Operacional:

b.1) Subgerência de Habilitação:

b.1.1) Coordenação de Suporte a Usuários de Habilitação

b.1.2) Coordenação de Prova Prática de Trânsito - PROTRAN;

b.1.3) Coordenação de Prova de Legislação de Trânsito - PROLET;

b.1.4) Coordenação do Registro Nacional da Carteira de Habilitação - RENACH;

b.1.5) Coordenação de Exame Médico e Psicotécnico - CEMP;

b.1.6) Coordenação dos Centros de Formação de Condutores - CFC;

b.2) Subgerência de Veículos:

b.2.1) Coordenação do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM;

b.2.2) Coordenação dos Despachantes de Veículos - CDV.

b.2.3) Coordenação de Transporte Escolar. CTE

c) Gerência Técnica:

c.1) Subgerência de Engenharia de Trânsito

c.2) Subgerência de Serviços Gerais.

d) Gerência de Recursos Humanos e Qualidade:

d.1) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;

d.2) Coordenação de Qualidade;

d.3) Coordenação de Pessoal.

e) Gerencia de Educação de Transito.

e.1) Subgerência de Educação de Transito

e.2) Coordenação de Estatística de Trânsito.

V - Nível de Atuação Regional:

a) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN`s;

b) Postos de Atendimento de Veículos - PAV`s.

Art. 2º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES é a constante do Anexo I, que integra o presente Decreto.

Art. 3º A Gerencia de Educação de Transito tem como jurisdição administrativa o planejamento, a coordenação, o controle e avaliação das atividades de projetos e eventos visando a educação para o transito e de estatísticas; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O provimento do cargo em comissão de que trata o caput deste Artigo será provido por profissional de nível superior.

Art. 4º A Coordenação de Estatística de trânsito tem como jurisdição administrativa, a coordenação, a elaboração e manutenção de estatísticas relacionadas ao transito; outras atividades correlatas.

Art. 5º A Coordenação de Transporte Escolar tem como jurisdição administrativa à coordenação, o credenciamento e a fiscalização do transporte de estudante da rede de ensino público e particular; a autuação dos veículos de transporte escolar irregular; a lavração e a notificação do auto de infração; o disciplinamento e o recebimento de multas; o estabelecimento de convênios para administrar, operar e fiscalizar o transporte escolar; outras atividades correlatas.

Art. 6º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, que integra o presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de julho de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470 do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/07/2004)

ANEXO I - a que se refere o artigo 2º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.