Decreto nº 1.359/2004
Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.359-R, DE 29 DE JULHO DE 2004.
Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, Inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, entidade autárquica, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, criado pela Lei nº 2.482 , de 24 de dezembrode1969, como órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito estadual, é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) A posição do Diretor Geral;
b) O Conselho de Administração;
c) A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
II - Nível de Assessoramento:
a) O Gabinete do Diretor Geral;
b) Assessoria Especial;
c) A Assessoria Jurídica;
c.1) A Subassessoria Jurídica de Trânsito;
c.2) A Subassessoria Jurídica do Contencioso Administrativo;
d) A Corregedoria de Processo Administrativo Disciplinar;
e) A Assessoria Especial de Apoio as CIRETRAN`S.
III - Nível de Gerência:
a) Diretor Adjunto
IV - Nível de Execução Programática:
a) A Gerência Administrativa e Financeira:
a.1) Subgerência de Tesouraria e Contabilidade;
a.2) Subgerência de Receitas e Arrecadação;
a.3) Subgerência de Gestão de Contratos.
b) Gerência Operacional:
b.1) Subgerência de Habilitação:
b.1.1) Coordenação de Suporte a Usuários de Habilitação
b.1.2) Coordenação de Prova Prática de Trânsito - PROTRAN;
b.1.3) Coordenação de Prova de Legislação de Trânsito - PROLET;
b.1.4) Coordenação do Registro Nacional da Carteira de Habilitação - RENACH;
b.1.5) Coordenação de Exame Médico e Psicotécnico - CEMP;
b.1.6) Coordenação dos Centros de Formação de Condutores - CFC;
b.2) Subgerência de Veículos:
b.2.1) Coordenação do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM;
b.2.2) Coordenação dos Despachantes de Veículos - CDV.
b.2.3) Coordenação de Transporte Escolar. CTE
c) Gerência Técnica:
c.1) Subgerência de Engenharia de Trânsito
c.2) Subgerência de Serviços Gerais.
d) Gerência de Recursos Humanos e Qualidade:
d.1) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;
d.2) Coordenação de Qualidade;
d.3) Coordenação de Pessoal.
e) Gerencia de Educação de Transito.
e.1) Subgerência de Educação de Transito
e.2) Coordenação de Estatística de Trânsito.
V - Nível de Atuação Regional:
a) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN`s;
b) Postos de Atendimento de Veículos - PAV`s.
Art. 2º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES é a constante do Anexo I, que integra o presente Decreto.
Art. 3º A Gerencia de Educação de Transito tem como jurisdição administrativa o planejamento, a coordenação, o controle e avaliação das atividades de projetos e eventos visando a educação para o transito e de estatísticas; outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O provimento do cargo em comissão de que trata o caput deste Artigo será provido por profissional de nível superior.
Art. 4º A Coordenação de Estatística de trânsito tem como jurisdição administrativa, a coordenação, a elaboração e manutenção de estatísticas relacionadas ao transito; outras atividades correlatas.
Art. 5º A Coordenação de Transporte Escolar tem como jurisdição administrativa à coordenação, o credenciamento e a fiscalização do transporte de estudante da rede de ensino público e particular; a autuação dos veículos de transporte escolar irregular; a lavração e a notificação do auto de infração; o disciplinamento e o recebimento de multas; o estabelecimento de convênios para administrar, operar e fiscalizar o transporte escolar; outras atividades correlatas.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, que integra o presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de julho de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470 do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/07/2004)
ANEXO I - a que se refere o artigo 2º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.