Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 136/2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra rural destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - Área VII e de área de terra rural destinada à constituição de servidão administrativa para passagem de emissário de esgoto tratado - Área VIII, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Rio Novo do Sul/ES.

DECRETO Nº 136 - S, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra rural destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - Área VII e de área de terra rural destinada à constituição de servidão administrativa para passagem de emissário de esgoto tratado - Área VIII, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Rio Novo do Sul/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas nos processos nº s 85138193 e 2022-PDHL5, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação de área de terra, situada em zona rural, referenciada na planta nº A-084-000-99-1-XX-0018 e no Descritivo Técnico nº A-084-000-99-1-MD-0007 para implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, com acesso pela Estrada Pau D`alho, na Sede do município de Rio Novo do Sul/ES, e para fins de constituição de servidão administrativa de área de terra situada em zona rural, referenciada na planta nº A-084-000-99-1-XX-0024 e no Descritivo Técnico nº A-084-000-99-1-MD-0010 para passagem de emissário de esgoto tratado DN200 PVC, com acesso pela Estrada Pau D`alho, na Sede do município de Rio Novo do Sul - E.S, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 31/01/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área VII - Planta: A-084-000-99-1-XX-0018;

Descritivo Técnico: A-084-000-99-1-MD-0007

PROPRIETÁRIO: LEONEL DE OLIVEIRA DIAS E OU "A QUEM DE DIREITO".

Implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE: formada por uma figura geométrica irregular, com 16 (Dezesseis) lados, perfazendo um perímetro de 304,32 (Trezentos e quatro inteiros e trinta e dois centésimos) metros, com uma área total de 5.115,39 (Cinco mil, cento e quinze inteiros e trinta e nove centésimos) metros quadrados em topografia irregular.

Descrição dos lados e vértices da área para desapropriação:

NORTE Caracterizado pelos vértices AV a AW, medindo 54,86 (Cinquenta e quatro inteiros e oitenta e seis centésimos) metros, divisando com terras de mesmo proprietário o Sr. Leonel de Oliveira Dias e ou "a quem de direito".

SUL Caracterizado pelos vértices AX a DI, medindo 61,74 (Sessenta e um inteiros e setenta e quatro centésimos) metros, divisando com a propriedade da Sra. Débora Moreira Aguiar e ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices AW a AX, medindo 72,74 (Setenta e dois inteiros e setenta e quatro centésimos) metros, divisando com terras de mesmo proprietário o Sr. Leonel de Oliveira Dias e ou "a quem de direito"

OESTE Caracterizado pelos vértices DI a AV, medindo 114,98 (Cento e quatorze inteiros e noventa e oito centésimos) metros, divisando com a Estrada Municipal de Pau D`Alho.

I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

I.1) Área VIII - Planta: A-084-000-99-1-XX-0024;

Descritivo Técnico: A-084-000-99-1-MD-0010

PROPRIETÁRIO: LEONEL DE OLIVEIRA DIAS OU "A QUEM DE DIREITO".

Passagem do Emissário de Esgoto Tratado DN200 PVC: formada por uma figura geométrica irregular, com 58 (Cinquenta e oito) lados, perfazendo um perímetro de 1.611,49 (Um mil, seiscentos e onze inteiros e quarenta e nove centésimos) metros lineares, com uma área total de 2.407,30 (Dois mil, quatrocentos e sete inteiros e trinta centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Descrição dos lados e vértices da área para desapropriação:

NORTE Caracterizado pelos vértices CE a AY, medindo 693,79 (Seiscentos e noventa e três inteiros e setenta e nove centésimos) metros, divisando com terras de mesmo proprietário o Sr. Leonel de Oliveira Dias e ou "a quem de direito".

SUL Caracterizado pelos vértices AZ a BZ, medindo 690,57 (Seiscentos e noventa inteiros e cinquenta e sete centésimos) metros, divisando com terras de mesmo proprietário o Sr. Leonel de Oliveira Dias e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices DL a CD, medindo 3,04 (Três inteiros e quatro centésimos) metros, divisando com a Área IX de propriedade do Sr. Estevam Antonio Fiorio Junior e ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices AY a AZ, medindo 3,17 (Três inteiros e dezessete centésimos) metros lineares, divisando com a Estrada Pública Municipal de Pau D`Alho;

Caracterizado pelos vértices BZ a DL, medindo 109,17 (Cento e nove inteiros e dezessete centésimos) metros, divisando com terras de mesmo proprietário o Sr. Leonel de Oliveira Dias e ou "a quem de direito".

OESTE Caracterizado pelos vértices CD a CE, medindo 111,75 (Cento e onze inteiros e setenta e cinco centésimos) metros, divisando com o Córrego Santa Rita.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.