Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.361/2004

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002

DECRETO Nº 1.361- R, DE 10 DE AGOSTO DE 2004.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 168:

"Art. 168. ...

§ 8º Para cumprimento da obrigação contida no inciso XIX, a, o contribuinte substituto poderá requerer regime especial à SEFAZ, para que o recolhimento seja efetuado no prazo de até quinze dias úteis após a saída da mercadoria." (NR)

II - o art. 940:

"Art. 940. Até 31 de agosto de 2004, os contribuintes abaixo relacionados poderão efetuar o recolhimento do imposto incidentes sobre as subseqüentes operações internas com álcool-etílico-hidratado-combustível, no prazo de até quinze dias úteis após a saída da mercadoria:

..." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de agosto de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/08/2004)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //