Decreto nº 1.363/2004
Revoga Decreto nº 4099-N/97 - regulamentou o parcelamento dos créditos dos servidores nas revisões de proventos e de enquadramento, nas promoções e ascensões, nas concessões e atualizações.
DECRETO Nº 1.363- R, DE 11 DE AGOSTO DE 2004.
Revoga Decreto nº 4099 -N/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e com base no inciso I II, do
Art. 91 da Constituição Estadual, e,
Considerando que o Decreto nº 4099 -N de 29-03-1997 que regulamentou o parcelamento em 10(dez) vezes dos créditos dos servidores nas revisões de proventos e de enquadramento, nas promoções e ascensões, nas concessões e atualizações;
Considerando que o previsto no Decreto nº 4099 /97 é incompatível com a atual programação financeira para liquidação de pagamentos atrasados, colocada em prática pela atual Administração, e,
Considerando que os resultados obtidos no sentido da recuperação financeira e da restauração do equilíbrio fiscal da Máquina Pública do Espírito Santo permitem avançar na direção do cumprimento da prioridade relativa ao passivo do Estado com os servidores, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4099 - N, de 24 de março de 1997, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de agosto de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4099/1997 de //