Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.370/2004

Acrescenta ao Art. 3º, do Decreto nº 2.145-N, de 24.09.1985, alterado pelo Decreto nº 1.287-R, de 20.02.2004, o item 5.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.370- R, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.

Acrescenta ao

Art. 3º, do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985, alterado pelo Decreto nº 1.287 -R, de 20.02.2004, o item 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,

Art. 91, da Constituição Estadual, e de acordo com o

§ 8º,

Art. 75, da Lei nº 3.196 , de 09.01.1978, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao

Art. 3º, do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985, alterado pelo Decreto nº 1.287 -R, de 20.02.2004, o item 5, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

1) (...)

2) (...)

3) (...)

4) (...)

5) Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de agosto de 2004; 183º da Independência; 116º da República e 470º do Início da colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/08/2004)

(Alterado pelo Decreto nº 2666 -R/2011) -

(Revogado pelo Decreto nº 3602 -R/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2145/1985 de //