Decreto nº 1.370/2004
Acrescenta ao Art. 3º, do Decreto nº 2.145-N, de 24.09.1985, alterado pelo Decreto nº 1.287-R, de 20.02.2004, o item 5.
DECRETO Nº 1.370- R, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.
Acrescenta ao
Art. 3º, do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985, alterado pelo Decreto nº 1.287 -R, de 20.02.2004, o item 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
Art. 91, da Constituição Estadual, e de acordo com o
§ 8º,
Art. 75, da Lei nº 3.196 , de 09.01.1978, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao
Art. 3º, do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985, alterado pelo Decreto nº 1.287 -R, de 20.02.2004, o item 5, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
1) (...)
2) (...)
3) (...)
4) (...)
5) Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de agosto de 2004; 183º da Independência; 116º da República e 470º do Início da colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/08/2004)
(Alterado pelo Decreto nº 2666 -R/2011) -
(Revogado pelo Decreto nº 3602 -R/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2145/1985 de //