Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.372/2004

Altera denominação das Delegacias Especializadas em Explosivos, Armas e Munições e de Defesa da Mulher.

DECRETO Nº 1.372-R, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.

Altera denominação das Delegacias Especializadas em Explosivos, Armas e Munições e de Defesa da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, incisos III e V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 140 , de 15.01.99 e, ainda, o que consta do processo nº 28230850, DECRETA:

Art. 1º Ficam denominadas de "Delegacia de Armas, Munições e Explosivos - DAME", atual Delegacia Especializada em Explosivos, Armas e Munições e "Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher - DEAM", a atual Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, constantes da estrutura organizacional básica da Superintendência de Polícia Especializada da Polícia Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de agosto de 2004; 183º da Independência, 116º da República e, 470º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/08/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.