Decreto nº 1.374/2004
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.374-R, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Parágrafo único. Os cargos decorrentes da transformação, a que se refere o caput deste artigo, são de livre nomeação e exoneração, não lhe sendo também atribuído a gratificação de produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia de setembro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/09/2004)
ANEXO ÚNICO
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.