Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.375/2004

Revoga Decreto 795-N-1976.

*DECRETO Nº 1.375-R, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.

Revoga Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 795 -N, de 23 de fevereiro de 1976, publicado no Diário oficial de 27 de fevereiro de 1976.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de setembro de 2004; 183º da Independência, 116º da República; e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 16/09/2004)

*(Republicado por ter sido redigido com incorreção)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 795/1976 de //