Decreto nº 1.376/2004
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.376- R, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de setembro de 2004, 183º da Inpedendência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/09/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.