Decreto nº 1.377/2004
Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia.
DECRETO Nº 1.377- R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual e com base no inciso I, do art. 2º da Lei Complementar nº 289 /2004, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Ciência e Tecnologia é uma ação Governamental voltada para o intercâmbio e a divulgação das atividades científicas e tecnológicas junto à população, conforme estabelecido pela Política Estadual e Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, a coordenação das ações para realização da Semana Estadual de Ciência e Tecnologia, com a colaboração de entidades e órgãos relacionados com o setor.
Art. 3º A Semana Estadual de Ciência e Tecnologia homenageará pessoas, instituições públicas ou empresas do setor privado que tenham se destacado em ciência e tecnologia no ano em curso, de acordo com as indicações efetuadas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de setembro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/09/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.