Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.378/2004

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.378- R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 933, com a seguinte redação

"Art. 946. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508 , de 1970, apurado no mês de agosto de 2004, excepcionalmente, deverá ser recolhido até o vigésimo sétimo dia do mês subseqüente" (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de setembro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/09/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //