Decreto nº 1.380/2004
Altera o art. 76 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF –, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ –, aprovado pelo Decreto n.º 1.353-R, de 13 de julho de 2004.
DECRETO Nº 1.380- R, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
*Altera Decreto nº 1.353 -R, de 13 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 76 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.313 -R, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 76. ...
I - decisão proferida por voto de desempate do presidente, quando contrária à lei;
...
III - quando contrária às provas dos autos.
..." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de outubro de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/10/2004)
*(No
Art. 1º do Decreto 1380-R/2004 - Onde se lê: Decreto nº 1.313 -R, Leia-se: Decreto nº 1353 -R.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1353/2004 de 13/07/2004
Decreto nº 1313/2004 de 22/04/2004