Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.383/2004

Introduz dispositivo no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.383- R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004.

Introduz dispositivo no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 947, com a seguinte redação:

"Art. 947. Excepcionalmente, o recolhimento de impostos, taxas e demais acréscimos legais, inclusive os constantes de autos de infração e notificações de débito, vencidos no período compreendido entre 21 de setembro e 15 de outubro de 2004, poderão ser recolhidos até o dia 25 de outubro de 2004, dispensada a cobrança de acréscimos moratórios incidentes no referido período."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de outubro de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/10/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //