Decreto nº 1.385/2004
Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2005.
DECRETO Nº 1.385-R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2005, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288 , de 29 de novembro de 1989 e suas alterações posteriores dadas pelas Leis nº 4.495 , de 28 de dezembro de 1990 e nº 4.664 , de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de outubro de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/10/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.