Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.386/2004

Inclui o item 6, no Art. 3º, do Decreto nº 2.145-N, de 24-09-1985, alterado pelos Decretos nº 1287-R, de 20-02-2004 e nº 1370-R, de 19 - 08-2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.386- R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Inclui o item 6, no

Art. 3º, do Decreto nº 2.145 -N, de 24-09-1985, alterado pelos Decretos nº 1287 -R, de 20-02-2004 e nº 1370 -R, de 19 - 08-2002.

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao

Art. 3º, do Decreto nº 2.145 -N, de 24-09 - 1985, alterado pelos Decretos ns. 1287 -R, de 20-02-2004 e 1370 -R, de 19.08.2004, o item 6, com a seguinte redação:

"Art. 3º ( ... )

1) (...)

2) (...)

3) (...)

4) (...)

5) (...)

6) Auditoria Geral do Estado"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, Vitória, aos 27 dias do mês outubro de 2004,183º da Independência, 116º da República e 470º do Inicio da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/10/2004)

(Alterado pelo Decreto nº 2666 -R/2011) -

(Revogado pelo Decreto nº 3602 -R/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2145/1985 de //