Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.387/2004

Altera redação do anexo V do Decreto 1382-R/2004 que aprova Regulamento do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA. (Alterado pelo Decreto nº. 2666-R/2011)

DECRETO Nº 1.387- R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

Altera redação do anexo V do Decreto 1382 -R/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos da Lei nº 248 /02; da Lei Complementar nº 264 /03; Lei Complementar nº 294 /04 e tendo em vista o que consta do processo nº 28790120, DECRETA:

Art. 1º As áreas de conhecimento, de nível superior, exigidas no anexo V a que se refere o art. 61, do Decreto nº 1382 -R, de 07 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial de 08 de outubro de 2004, para as categorias abaixo relacionadas passam a vigorar conforme a seguinte tabela:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória aos 29 dias de outubro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/11/2004)

(Alterado pelo Decreto nº 2666 -R/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1382/2004 de //