Decreto nº 1.388/2004
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada (Art. 2º Revogado pelo Decreto 4378-R/2019)
DECRETO Nº 1.388- R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e sem implicar em aumento de despesa, ficam transferidos e transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Às atividades no âmbito de ação da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG, de modernização administrativa relativas à orientação técnica aos diversos Órgãos do Poder Executivo nas suas iniciativas de modernização de suas estruturas organizacionais; a produção de estudos sobre reestruturação dos órgãos do Poder Executivo Estadual; a análise técnica e a aprovação das propostas de reestruturação, criação, extinção ou transformação de cargos comissionados, funções gratificadas e Órgãos do Poder Executivo Estadual; a organização e a manutenção de um banco de dados de leis, decretos e atos regulamentares, de forma a possibilitar a recuperação das informações sobre estrutura, funcionamento e competência dos Órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual, ficam transferidas para a Secretaria de Estado do Governo - SEG.
Art. 3º As atividades de publicações das Leis Estaduais ficam a cargo da Secretaria de Estado do Governo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/11/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4378/2019 de 21/02/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.