Decreto nº 1.391/2004
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Imprensa - SEIM e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.391- R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Imprensa - SEIM e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, combinado com o artigo 11, da Lei nº 3.043 /75, alterado pela Lei Complementar nº 144 , de 29 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica instalada a Secretaria de Estado Extraordinária de Imprensa - SEIM, integrada a Governadoria e de primeiro nível hierárquico na Administração Direta.
Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária de Imprensa - SEIM, terá sua duração até 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário de Imprensa:
I - As responsabilidades e atribuições fundamentais dos ocupantes de chefia na Administração Direta, constantes do artigo 43, da Lei Nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;
II - As atribuições de Secretário de Estado constantes no artigo 46, da Lei Nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;
III - Assessorar o Governador do Estado nas suas relações com a imprensa;
IV - Executar as atividades de Comunicação Social do Governador do Estado;
V - Gerenciar todos os procedimentos relativos aos contatos do Governador com os jornalistas;
VI - Providenciar arquivo de entrevistas e tomar providências no sentido de preservar a memória dos atos administrativos da Governadoria;
VII - Manter estreito relacionamento com a SECOM, interagindo e auxiliando no cumprimento das atribuições previstas no Decreto Nº 3200 -N, de 29 de agosto de 1991, que regulamenta o órgão;
VIII - Dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;
IX - Desempenhar outras atividades na área de Comunicação, que venham a ser determinadas pelo Governador do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado do Governo - SEG, que serão suplementadas quando necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de novembro de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado - em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/11/2004)
(Revogado pelo Decreto nº 1768 -R/2006)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.