Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.394/2004

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão da Auditoria Geral do Estado - AGE, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.394- R, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão da Auditoria Geral do Estado - AGE, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Auditoria Geral do Estado - AGE e sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de novembro de 2004; 183º da Independência, 116º da República, e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/11/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.