Decreto nº 1.403/2004
Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2005.
DECRETO Nº 1.403- R, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2005, é de R$ 1,5907(um real e cinco mil novecentos e sete centésimos de centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2005.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de dezembro de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/12/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.