Decreto nº 1.405/2004
Altera o Anexo VII do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.405- R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera o Anexo VII do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os códigos 8429.52.10 e 8429.51.90 ficam excluídos do Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, que passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de dezembro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/12/2004)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.405-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
"ANEXO VII
(a que se refere o art. 70, XV, do RICMS/ES)
TABELA DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (CÓDIGO NCM)
.... 8429.52.11 8429.52.12 8429.52.19 8429.51.91
8429.51.92 8429.51.99 ...." (NR)
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Parte
Parte inferior do formulário
Parte
Parte inferior do formulário
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //