Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.406/2004

Prorroga o mandato de representantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

DECRETO Nº 1.406- R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Prorroga o mandato de representantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, observando o disposto na Lei Estadual nº 5.818 /98 e o que mais consta no processo nº 28888618, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de março de 2005, os mandatos dos representantes titulares e suplentes do Setor Público, do Segmento Usuários e do Segmento Sociedade Civil Organizada, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, enunciados nos incisos I a XX, do artigo 4º, do Decreto nº 038 -R, de 06 de abril de 2000, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2004.

Art. 2º Os mandatos dos representantes titulares e suplentes indicados pelo Setor Público, pelo Segmento de Usuários e pela Sociedade Civil Organizada, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos enunciados nos incisos I a XXIV, do artigo 4º do Decreto nº 1354 -R, de 14 de julho de 2004, se iniciarão a partir de 1º de abril de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de dezembro de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/12/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38/2000 de //